Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/afeysp/public_html/estatuto.php:11) in /home/afeysp/public_html/includes/header.php on line 2
23 de Fevereiro de 2012     
BIANCA PEREIRA
Fone: 11 7383-5838
E-mail: afeysp@br.ey.com

motoboy
ESTATUTO SOSIAL

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA E&Y DE SÃO PAULO - AFEYSP
CNPJ: 67.183.350/0001-01


CAPITULO I - DA AFEYSP, SEUS OBJETIVOS E DURAÇÃO

Artigo1º - A Associação dos Funcionários da E&Y de São Paulo - AFEYSP (doravante simplesmente “AFEYSP”), fundada em 02.12.1991, conforme ata de constituição lavrada em Assembléia Geral Ordinária datada de 02.12.1991 é uma associação civil, sem fins lucrativos, de caráter eminentemente cultural, filantrópico e assistencial, constituída por número ilimitado de membros, dispostos a trabalhar continuamente pelo auxílio de seus associados no que estiver a seu alcance.

Artigo 2º - A AFEYSP mantém sede e foro no estado de São Paulo, capital, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1.830 – Torre I – 6º e 7º andares, bairro Vila Nova Conceição, CEP: 04543-900.

Artigo 3º - São objetivos da AFEYSP:
a) Divulgar aos associados, pelos meios adequados, todos os benefícios e informações disponibilizados aos associados;
b) Promover eventos e confraternizações previamente agendadas que deverão ser informadas nos termos da alínea “a” anterior;
c) Estimular o crescimento cultural e intelectual dos associados promovendo debates, palestras e demais eventos culturais sobre diversos temas;
d) Criar um fundo de reserva para a administração de sua sede, promoção de eventos diversos, atendimento de seus objetivos conforme este artigo e manutenção de sua estrutura, praticando todos os atos necessários para estas finalidades;
e) Cobrança de contribuição mensal de seus associados, devidamente pré-aprovada pelos associados quando do ingresso à AFEYSP por meio de assinatura de “Termo de Solicitação de Associado – AFEYSP”; e conhecimento do presente Estatuto, para composição do fundo mencionado na alínea “d”, supra;
f) Preservar a harmonia de seus Associados, mantendo contato permanente com estes e tomando ciência de suas prioridades;
g) Angariar fundos e subvenções de entidades ou empresas que estejam dispostas a colaborar com o funcionamento da AFEYSP; e
h) Representar, quando aplicável, a defesa dos direitos e interesses frente a sindicatos e órgãos públicos, dentre outros, na pessoa de sua diretoria eleita.

Artigo 4º - O prazo de duração da AFEYSP é indeterminado.

CAPITULO II - DOS ASSOCIADOS

Artigo 5º - Será considerado associado da AFEYSP todo empregado da E&Y da unidade de São Paulo (doravante “E&Y São Paulo”) que integrar o quadro de empregados da mencionada entidade e que optar por associar-se à AFEYSP por meio da assinatura do Termo de Solicitação de Associado – AFEYSP.

Parágrafo Único - Será automaticamente desligado do quadro de associados da AFEYSP o empregado que se desligar ou solicitar seu desligamento, por qualquer motivo, do quadro de empregados da E&Y São Paulo.

Artigo 6º - Constituem direitos do associado:
a) Participar e votar nas assembléias gerais;
b) Candidatar-se aos cargos da AFEYSP, decorridos seis meses como associado da AFEYSP;
c) Usufruir dos benefícios, eventos e demais atividades proporcionadas pela AFEYSP, de acordo com o Estatuto da AFEYSP; e
d) Requerer convocação da Assembléia Geral, nos termos do presente Estatuto.

Artigo 7º - Compõem os deveres do associado:
a) Cumprir as disposições estatutárias;
b) Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição à AFEYSP por meio de desconto em folha de pagamento, conforme dispõe o Artigo 36 deste Estatuto;
c) Comprometer-se com a promoção e disseminação do conhecimento cultural e com a integração social;
d) Exercer gratuitamente, com dignidade, diligência e esmero o cargo para o qual tenha sido eleito ou nomeado, enquanto durar seu mandato;
e) Colaborar e prestar auxílio em todas as atividades e objetivos desenvolvidos pela AFEYSP, em conformidade com os termos deste Estatuto; e
f) Cumprir os termos do presente Estatuto, bem como as determinações tomadas em sede de Assembléia Geral e pelo corpo diretivo da AFEYSP.

Artigo 8º - O associado poderá se desligar voluntariamente, a qualquer tempo, mediante comunicação ao Departamento Pessoal.

Artigo 9º - O associado poderá, ainda, ser excluído quando:
a) Infringir as disposições deste Estatuto ou qualquer outra decisão dos órgãos da AFEYSP;
b) Deixar de cumprir seus deveres de Associado; ou
c) Praticar ato prejudicial ao patrimônio ou à imagem da organização.

Parágrafo Único – A decisão de exclusão de associado será tomada pela Assembléia Geral, em reunião especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir o exercício de seu direito de defesa.

CAPITULO III - DA DIRETORIA

Artigo 10 - A AFEYSP será administrada por uma Diretoria, composta exclusivamente por associados que estejam a ela vinculados por pelo menos 6 (seis) meses, que serão eleitos em Assembléia Geral para o período de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos. Os mandatos dos Diretores encerrar-se-ão na mesma data do encerramento do exercício social.

Artigo 11 - A Diretoria será composta pelos seguintes cargos:
a) Presidente (1 Associado);
b) Vice-Presidente (1 Associado);
c) Diretoria Financeira (até 2 Associados);
d) Diretoria Social (até 2 Associados);
e) Diretoria de Comunicação (até 2 Associados);
f) Diretoria Administrativa (até 2 Associados);
g) Diretoria Cultural (até 2 Associados);
h) Diretoria Esportiva (até 2 Associados); e
i) Diretoria de Eventos (até 2 Associados).

Artigo 12 - São atribuições do Presidente.
a) A administração geral da AFEYSP;
b) Zelar pela conservação do patrimônio da AFEYSP;
c) Orientar as atividades da AFEYSP, respeitando o Estatuto Social e as deliberações tomadas nas Assembléias Gerais;
d) Cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste Estatuto;
e) Nomear comissões para desenvolver trabalhos de captação de recursos e eventos festivos entre os Associados;
f) Representar AFEYSP ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, perante terceiros e quaisquer repartições públicas, federais, estaduais ou municipais, bem como órgãos da Administração direta e indireta;
g) Presidir as reuniões da Diretoria e de Assembléia Geral Ordinária e/ou Extraordinária;
h) Assinar compromissos financeiros, juntamente com o Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo ou procuradores, cheques bancários, ordens de pagamentos ou outros documentos que importem em responsabilidade financeira;
i) Assinar juntamente com o Diretor Financeiro, Diretor Administrativo ou Vice-Presidente os demais compromissos oficiais da AFEYSP;
j) Efetuar movimentação dos valores disponíveis juntamente com Diretor Financeiro, Diretor Administrativo ou com o Vice-Presidente;
k) Assinar juntamente com o Diretor Administrativo o balancete e o balanço patrimonial;
l) Juntamente com o Conselho Consultivo proceder à liquidação da AFEYSP; e
m) Convocar e instalar as Assembléias Gerais Ordinárias e/ou Extraordinárias.

Artigo 13 - Compete ao Vice-Presidente.
a) Auxiliar o Presidente na administração da AFEYSP podendo, para tanto, exercer todas as funções e poderes outorgados ao Presidente no Artigo 11, acima; e
b) Substituir o Presidente em eventuais ausências e nos seus impedimentos temporários.

Artigo 14 - São atribuições do Diretor Administrativo:
a) Redigir as atas das Assembléias Gerais, Reuniões da Diretoria, ler e assiná-las quando aprovadas, juntamente com os demais membros do plenário ou da diretoria;
b) Manter sob sua guarda e exclusiva responsabilidade os livros de atas e demais materiais da Secretaria;
c) Fazer a correspondência da AFEYSP;
d) Preparar os editais de convocação das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, colhendo assinatura dos Associados;
e) Trimestralmente, apresentar balancetes na sede da AFEYSP para conhecimento dos associados; e
f) Apresentar, em Assembléia Geral Ordinária, o balanço patrimonial do exercício social.

Artigo 15 - São atribuições do Diretor Financeiro:
a) Manter livro para o caixa da AFEYSP devidamente preenchido com suas entradas e saídas e rubricado pelo Presidente em todas as folhas;
b) Manter os extratos bancários arquivados para conferência em Assembléia Geral;
c) Auxiliar o Presidente e, com ele, responder pela liquidação da AFEYSP, bem como proceder à prestação de contas à Assembléia Geral;
d) Manter sob sua guarda e exclusiva responsabilidade os documentos da tesouraria; e
e) Assinar, juntamente com o Presidente, cheques bancários, ordens de pagamento ou outro documento que suporte em responsabilidade financeira.

Artigo 16 - São atribuições do Diretor de Esportes:
a) Promover eventos esportivos para os associados; e
b) Procurar dentro do quadro de associados divulgar sua área de atuação, incentivando o esporte entre os associados.

Artigo 17 - São atribuições do Diretor de Comunicação:
a) Divulgar aos associados todos os benefícios e informações disponíveis aos associados;
b) Dar assistência às demais áreas da AFEYSP, divulgando eventos esportivos culturais e sociais, dentre outros; e
c) Angariar fundos e subvenções de entidades ou empresas que estejam dispostas a colaborar.

Artigo 18 - São atribuições do Diretor Social:
a) Promover a harmonia dos associados, mantendo contato permanente entre estes e tomando conhecimento das suas prioridades; e
b) Divulgar sua atuação e incentivar a integração entre os associados;

Artigo 19 - São atribuições do Diretor Cultural:
a) Estimular o crescimento cultural e intelectual dos associados promovendo debates, palestras, eventos e encontros sobre diversos temas; e
b) Divulgar eventos culturais, incentivando a integração de todos os associados.

Artigo 20 - São atribuições do Diretor de Eventos:
a) Organizar e desenvolver as atividades sociais em conjunto com as demais áreas da AFEYSP;
b) Assessorar a Diretoria Esportiva em seus eventos; e
c) Organizar eventos culturais, promoções e demais atividades da AFEYSP;

Artigo 21 – Os Diretores reunir-se-ão semestralmente para revisão do programa de eventos ou mediante convocação do Presidente. As reuniões ocorrerão em setembro e abril sempre na última segunda-feira desses meses. Os Diretores que não puderem comparecer devem se fazer representar.
Parágrafo Único: Nas Diretorias em que houver mais de um diretor, a presença de apenas um às Reuniões de Diretoria e/ou às Assembléias desobrigará o ausente de se fazer representar.

Artigo 22 - Os Diretores serão passíveis de responsabilidade civil ou criminal, se no desempenho de suas funções, agirem dolosa ou culposamente, causando danos à AFEYSP.

Artigo 23
- O mandato dos Diretores pode ser cassado pelos associados em Assembléia Geral, convocada pelo Conselho Consultivo ou Diretor Presidente, por:
a) Falta de responsabilidade ou diligência no exercício do cargo; ou
b) Sem justificativa, faltar a 2 (duas) Assembléias Gerais no exercício social, observado o disposto no parágrafo único do artigo 21, acima; ou
c) No desempenho de suas atribuições, causar danos à AFEYSP.

CAPÍTULO IV - CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 24 - O Conselho Consultivo será composto de no mínimo 03 (três) e no máximo 06 (seis) membros efetivos, eleitos anualmente pela Assembléia Geral, para o período de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos. O mandato do Conselho Consultivo encerrar-se-á sempre na mesma data do encerramento do exercício social.

Artigo 25
- Compete ao Conselho Consultivo:
a) Proceder à fiscalização do controle financeiro dos recursos auferidos, aprovando o balancete trimestralmente e opinar, quando julgar necessário, informações úteis à Assembléia Geral, para a aprovação das demonstrações financeiras do exercício social; e
b) Fiscalizar os demais atos da Diretoria, ou comissões designadas, verificando o cumprimento de seus deveres estatuários.

Artigo 26 - A responsabilidade dos membros do Conselho Consultivo por omissão no cumprimento de seus deveres é solidária entre estes, mas dela se exime o membro que fizer consignar sua divergência em ata da Assembléia Geral.

CAPÍTULO V - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 27 - A Assembléia Geral é o poder soberano da AFEYSP, constituindo-se na reunião de associados, convocada e instalada na forma do Estatuto Social, a fim de deliberar sobre matérias de interesse social.

Artigo 28 - As Assembléias Gerais poderão ser Ordinárias ou Extraordinárias.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao término do ano calendário para, dentre outros, deliberar sobre as contas e os demonstrativos do exercício findo.
Parágrafo 2º - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que os interesses da AFEYSP demandarem pronunciamento dos associados para os fins previstos em Lei e nos seguintes casos:
a) Reforma do Estatuto Social;
b) Eleição e/ou destituição de membros da Diretoria; e
c) Aprovação e/ou alteração do programa de eventos;

Parágrafo 3º - A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados presentes na Assembléia, ou em segunda convocação, com qualquer número.

Artigo 29 - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, pelo Vice-Presidente ou pelo Diretor Administrativo, sendo editado no quadro de avisos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, antes de sua realização.
Parágrafo Único - Fica garantido a 1/5 (um quinto) dos associados, no mínimo, o direito de convocar Assembléias Gerais, nos termos do Art. 60 do Código Civil vigente.

Artigo 30 - De todas as Assembléias Gerais serão lavradas atas em forma de sumário as quais serão transcritas em livro próprio e assinadas pelos respectivos participantes.

Artigo 31 - As Assembléias Gerais deliberarão e votarão somente assuntos relacionados nas respectivas pautas do dia.

Artigo 32 - A Assembléia Geral Extraordinária poderá realizar-se conjuntamente com a Assembléia Geral Ordinária.

Artigo 33 - As deliberações tomadas em sede de Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, salvo quando este Estatuto Social exigir quorum distinto.
Parágrafo 1º - Os associados presentes nas Assembléias Gerais, antes de suas respectivas aberturas, deverão assinar o livro de presença de associado.
Parágrafo 2º - As deliberações tomadas em sede de Assembléia Geral obrigam todos os Associados da AFEYSP.

CAPITULO VI - DO PATRIMÔNIO DA AFEYSP

Artigo 34 - O patrimônio da AFEYSP será constituído das contribuições mensais pagas pelos Associados, doações e subvenções.
Parágrafo Único - A AFEYSP poderá ter também algum patrimônio sob a forma de bens de pequeno valor que sejam adquiridos para a consecução de seu objeto social.

Artigo 35 - Constituirão elementos da receita:
a) Contribuição mensal paga pelos associados e eventuais premiações doadas;
b) Doações e subvenções;
c) Juros e outros possíveis rendimentos obtidos por meio de aplicações financeiras dos montantes detidos pela AFEYSP em fundos, dentre outros;
d) Outras possíveis modalidades não previstas nos itens anteriores.

Parágrafo 1º. Tendo em vista que a AFEYSP não tem fins lucrativos, as aplicações mencionadas no item “c” supra, dizem respeito à gestão mais eficiente do patrimônio da AFEYSP e, portanto, não está, de qualquer forma, relacionada à atividade financeira per si. Inclusive este escopo diverge por completo do objeto associativo da AFEYSP.
Parágrafo 2º. Os valores em moeda corrente previsto no caput serão depositados em instituições bancárias em favor da AFEYSP.

Artigo 36 - A contribuição paga pelos associados será descontada mensalmente em folha de pagamento, da E&Y São Paulo. Fica a contribuição estabelecida no montante da equivalente a 1% (um por cento) do salário nominal do associado, tendo com teto o valor máximo de R$ 15,00 (quinze reais).
Parágrafo 1º. - Este limite foi estipulado com base nos salários de outubro 2001, e poderá será justado doravante segundo os aumentos salariais concedidos pela empresa.
Parágrafo 2º. Serãopagas 12 (doze) contribuições ao longo de cada ano, assim sendo, não será descontada a contribuição da AFEYSP do 13º salário.

Artigo 37 - As despesas necessárias para o bom desempenho dos colaboradores da AFEYSP serão comprovadas com nota fiscal ou outro documento hábil.

Artigo 38 - Os pagamentos de despesas serão feitos em cheque nominal, 2 assinaturas em conjunto do Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo ou procurador(es), ficando emitentes dos cheques responsáveis civis e criminalmente pelos valores que não forem legalmente comprovados.

Artigo 39 - Todas as despesas de efetuadas no valor acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) demandarão a cotação prévia de preços de, no mínimo, 03 (três) fornecedores, sendo escolhida a alternativa mais barata.

Artigo 40 - A tesouraria manterá um livro caixa onde registrará as entradas e saídas, arquivando os comprovantes das despesas para posterior prestação de contas.


CAPITULO VII - DO EXERCÍCIO SOCIAL

Artigo 41 - O exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 1º de janeiro.

Artigo 42 - Ao fim de cada exercício social, o Presidente, o Vice-Presidente e o Diretor Financeiro prepararão o balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras do exercício bem como uma demonstração das origens e aplicações de recursos.
Parágrafo Único - Os documentos mencionados no caput servirão de base para a aprovação das contas e do balanço anual pela Assembléia Geral da AFEYSP.

CAPÍTULO VIII - DA LIQUIDAÇÃO

Artigo 43 - A liquidação da AFEYSP dar-se-á com extinção da empresa E&Y, e será feita pelo Presidente, conforme dispõe este Estatuto Social.

Artigo 44 - O saldo apurado terá seu destino decidido em Assembléia Geral Extraordinária.


CAPÍTULO IX - PLANO ODONTOLÓGICO

Artigo 45 - A AFEYSP possui um convênio odontológico onde todos os associados poderão optar por utilizar o plano de acordo com sua escolha. Caso optem por utilizá-lo será descontado em folha de pagamento o valor relativo ao convênio odontológico de acordo com o tipo do plano escolhido.
Parágrafo 1º. Poderão ser incluídos no convênio, como dependentes, o cônjuge - incluindo companheiros estáveis, filhos,pais, irmãos e sogros. O desconto relativo a pais, irmãos e sogros será efetuado conforme tabela fornecida pelo convênio odontológico, sendo que o desconto efetuado para os demais dependentes será equivalente ao montante descontado do titular do plano.
Parágrafo 2º. O tipo de plano odontológico escolhido pelo titular será o mesmo usufruído pelos demais beneficiados.
Parágrafo 3º. Os associados que usufruírem do plano odontológico deverão aguardar 12 (doze) meses, no mínimo, contados a partir do encerramento da utilização de qualquer serviço prestado pelo plano, para se desligarem da AFEYSP. Este prazo também deverá ser observado pelos associados cujos dependentes tiverem utilizado os serviços do plano odontológico.
Parágrafo 4º. Na hipótese de a AFEYSP, por qualquer motivo, encerrar sua parceria com o plano odontológico, os associados serão informados com 1 (um) mês de antecedência, período em que os serviços continuarão podendo ser utilizado sem qualquer ônus adicional ao associado.

CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 46 - A AFEYSP se obriga, para quaisquer atos, mediante a assinatura de dois membros da Diretoria, sendo, obrigatoriamente, um deles o Presidente, o Vice-Presidente, o Diretor Administrativo ou o Diretor Financeiro, salvo diversamente estabelecido neste Estatuto, em Assembléia Geral ou em procuração especificamente outorgada.
Parágrafo 1º. Os termos do caput acima se aplicam às procurações eventualmente outorgadas pela AFEYSP que deverão ser outorgadas por tempo determinado de no máximo 06 (seis) meses e, ainda, deverão trazer em si os poderes conferidos mínima e restritivamente descritos. Não poderão ser outorgadas procurações genéricas nem por tempo indeterminado, salvo aquelas outorgadas para advogados, para representação da AFEYSP em Juízo.
Parágrafo 2º. São expressamente proibidos e serão nulos de pleno direito, quaisquer atos praticados pelos Diretores e/ou procuradores da AFEYSP, que sejam estranhos aos fins da AFEYSP e ao seu objeto, tais como prestação de fianças, avais, e outras garantias em favor de terceiros.

Artigo 47 - O Estatuto da AFEYSP poderá ser alterado sempre que julgado necessário, por meio de deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados.

Artigo 48 - Fica estabelecido que os associados conferem amplos e plenos poderes à Diretoria para, em nome da AFEYSP, tomar as decisões cabíveis para o perfeito desempenho quanto as obrigações constantes do presente instrumento.

Artigo 49 - Não serão remunerados os cargos da Diretoria, Conselho Consultivo ou comissões, a qualquer titulo que seja.

Artigo 50 - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela AFEYSP.

Artigo 51 - Incorrerão em responsabilidades os associados que, no exercício de qualquer incumbência, dolosa ou culposamente excederem os poderes ou as atribuições conferidas, ou procederem contra qualquer norma do Estatuto Social.

Artigo 52 - Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Estatuto em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

São Paulo, 15 de junho de 2007.
Untitled Document Rodapé...